Regras para abrir uma conta de tutela

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Vídeo: Regras para abrir uma conta de tutela

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Regras para abrir uma conta de tutela
Regras para abrir uma conta de tutela
Anonim

Chega um momento em que menores, idosos ou pessoas com deficiência podem precisar de alguém para administrar seu dinheiro. Nestes casos, um guardião será nomeado pelo tribunal para controlar a tutela das contas das pessoas. Enquanto você quer pensar que todo aquele que é apontado como guardião de uma conta é confiável e administrará as contas com ética e sabedoria, isso nem sempre é o caso. É por isso que existem regras que governam o controle de contas de guardiões. De quem tem acesso à conta, a quem é o proprietário e como o dinheiro é gasto, os tribunais monitoram essas contas.

Contas de crianças e tutelas

As crianças não podem legalmente abrir uma conta bancária ou administrar seu próprio dinheiro em uma conta. Às vezes, um pai ou responsável pode, em conjunto, abrir uma conta para uma criança economizar dinheiro para a faculdade ou apenas ajudar a ensinar a criança a economizar. Neste caso, o pai é o proprietário real da conta e tem controle sobre o dinheiro, e pode fazer o que quiser com os fundos.

Isso é diferente de uma conta de tutela. Com uma conta de tutela, o dinheiro pertence à criança. O guardião da conta gerencia o dinheiro para uma criança, mas não tem nenhuma propriedade sobre esse dinheiro. O motivo mais comum para uma criança ter uma conta com tutela é que os pais são falecidos e deixaram dinheiro ou bens para a criança e alguém, o tutor, precisa controlar essa conta até que a criança tenha idade legal.

Indivíduos Idosos ou Incapacitados e Contas Tutelares

Às vezes, os adultos não têm capacidade física ou mental para administrar suas finanças, e um guardião precisa ser indicado. Tal como acontece com as crianças, o guardião não ganha qualquer propriedade das finanças das pessoas, elas apenas gerenciam a conta. O tribunal escolhe um guardião apropriado para alguém que tenha sido considerado incapaz de gerenciar suas finanças.

As regras e como tudo funciona

Como mencionado, o guardião de uma conta controla os fundos e deve reportar todos os recibos e desembolsos ao tribunal periodicamente. O responsável lida com a conta, mas não possui a propriedade da conta, ou seja, o dinheiro ou a propriedade da conta.

  • Todos os relatos de tutela têm um beneficiário ou uma “ala”, geralmente uma criança, idoso ou pessoa com deficiência.
  • O guardião da conta não pode nomear um beneficiário da conta. Outras palavras não podem alterar quem é a conta e quem recebe os desembolsos.
  • Para abrir uma conta de tutela, o guardião deve mostrar uma cópia autenticada de uma ordem judicial que nomeia o guardião de uma conta individual.
  • Se um indivíduo não puder mais servir como guardião de uma conta, por causa de morte ou algum outro motivo, o tribunal indicará um novo responsável pela conta.
  • Como o guardião não possui os fundos na conta, o dinheiro não pode ser usado para liquidar a dívida do guardião - o que significa que não pode ser enfeitado nem dado.

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